Direitos e Deveres

20 anos da Lei Maria da Penha: educar para relações sem violência

Agosto Lilás nos lembra que combater a violência contra as mulheres começa muito antes da violência acontecer

Publicado em 14 Ago 2026
Capa da Pauta

Em agosto de 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Criada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 passou a estabelecer mecanismos específicos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres, além de criar instrumentos de proteção e assistência às vítimas. Ao longo dessas duas décadas, tornou-se uma das principais referências brasileiras no enfrentamento à violência de gênero.

A data também marca o Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e à prevenção da violência contra as mulheres. Mas, em 2026, falar sobre isso exige mais do que recordar a existência de uma lei. Exige olhar para uma realidade que continua grave.

Os dados mais recentes mostram uma contradição difícil de ignorar. Enquanto o número geral de mortes violentas no país diminuiu, os feminicídios chegaram, em 2025, ao maior patamar da série histórica: 1.571 mulheres foram assassinadas por razões relacionadas à condição de serem mulheres. Outras 4.189 foram vítimas de tentativas de feminicídio. Mais de seis em cada dez feminicídios ocorreram dentro da própria residência, e, na maioria dos casos, o autor era alguém que fazia parte da vida da vítima: parceiro, ex-parceiro ou familiar.

Esses números ajudam a compreender uma coisa importante: a violência contra a mulher não é um problema distante, que acontece apenas em situações extremas ou em determinados grupos sociais. Muitas vezes, ela acontece dentro de relações de confiança e começa de maneiras que podem parecer pequenas: controlar amizades, exigir senhas, determinar roupas, monitorar o celular, impedir uma saída, fazer ameaças, humilhar, diminuir, constranger, perseguir ou transformar o ciúme em justificativa para controlar a outra pessoa.

Nem toda violência deixa uma marca visível.

A própria Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência, incluindo a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A legislação também passou a incorporar, em 2026, a violência vicária, quando alguém utiliza pessoas próximas à mulher, como filhos ou outros familiares, para atingi-la.

É justamente por isso que a escola tem um papel importante nessa discussão.

Prevenir a violência não significa ensinar meninas a viverem com medo ou a se responsabilizarem pela própria proteção. Significa garantir que meninas e meninos aprendam, desde cedo, que ninguém tem direito de controlar o corpo, as escolhas, as amizades, a aparência, o celular, a vida ou os sentimentos de outra pessoa.

Meninas precisam saber reconhecer situações de desrespeito, perceber quando um comportamento ultrapassa limites, pedir ajuda e compreender que nenhuma forma de violência é culpa da vítima. Precisam saber que não devem enfrentar uma situação de risco sozinhas e que procurar um adulto de confiança é uma atitude de proteção, não de fraqueza.

Mas os meninos também precisam estar no centro dessa conversa.

Precisam aprender que respeito não é gentileza opcional. Que ouvir “não” é parte fundamental de qualquer relação. Que frustração não dá direito à agressividade. Que ciúme não é prova de amor. Que insistir depois de uma recusa não é romantismo. Que uma discussão não autoriza humilhação, ameaça ou violência. E que presenciar uma situação de agressão e fingir que não viu também merece ser discutido.

Isso precisa ser aprendido em casa e no Colégio.

A família educa pelo que conversa, mas também pelo que naturaliza. A escola educa pelo currículo, pelas relações que estabelece, pela forma como intervém nos conflitos e pelo modo como ensina os Alunos a conviver. Não se trata de esperar que crianças e adolescentes compreendam sozinhos questões tão complexas. Eles precisam de adultos que conversem com clareza sobre limites, respeito, responsabilidade, convivência e resolução de conflitos.

A pesquisa e as políticas públicas já reconhecem a educação como parte fundamental da prevenção. A ONU Mulheres destaca que a Lei Maria da Penha não deve ser compreendida apenas como um instrumento de punição, mas também como uma legislação que prevê prevenção e transformação das relações sociais que sustentam a violência.

Por isso, falar sobre violência contra as mulheres na escola não significa colocar crianças e adolescentes diante de histórias assustadoras. Significa oferecer repertório para que saibam identificar comportamentos inadequados, estabelecer limites, procurar ajuda e, principalmente, construir relações nas quais a violência não seja aceita como forma de resolver conflitos.

Também significa ensinar os meninos a ocuparem outro lugar diante dessa realidade: não o de espectadores, mas o de pessoas responsáveis pela própria conduta e pela convivência que ajudam a construir.

Defender uma mulher não significa assumir o controle da situação por ela, falar em seu lugar ou partir para a agressão contra quem a ameaça. Significa acreditar no que ela relata, não culpá-la, não incentivar o silêncio, buscar ajuda de um adulto ou dos serviços de proteção e, quando necessário, agir para interromper uma situação de risco com segurança.

A Lei Maria da Penha é uma conquista importante, mas nenhuma lei, sozinha, consegue transformar uma cultura. Ela estabelece direitos, proteção e responsabilidades. A educação ajuda a construir as condições para que esses direitos sejam conhecidos, respeitados e efetivamente exercidos.

Depois de 20 anos, a pergunta não deve ser apenas se a Lei Maria da Penha funciona. Precisamos perguntar também o que estamos fazendo para que ela seja cada vez menos necessária.

Essa pergunta diz respeito ao poder público, à Justiça, às famílias, às instituições e também à escola.

Porque uma sociedade que pretende reduzir a violência contra as mulheres precisa formar meninas que saibam que merecem respeito, meninos que saibam respeitar e crianças e adolescentes capazes de reconhecer que violência não é demonstração de força, amor ou autoridade.

Educar para relações baseadas em respeito, liberdade e responsabilidade também é uma forma de prevenção.

E talvez seja uma das formas mais importantes de começar.


Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Brasília, DF: Presidência da República. Texto atualizado.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. São Paulo: FBSP, 2026. Dados sobre feminicídio, violência doméstica e violência contra mulheres.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Retrato dos feminicídios no Brasil. São Paulo: FBSP, 2026.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA); FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Atlas da Violência 2025. Brasília: Ipea, 2025.
ONU MULHERES – BRASIL. A educação é peça-chave para a implementação da Lei Maria da Penha. Brasília, 2017.)
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). 20 anos: Jornada Maria da Penha. Brasília, 2026.